
Quais as responsabilidades atribuídas aos envolvidos em um acidente de trânsito.
Qualquer pessoa que está na rua, está sujeita a ser vítima de um acidente de trânsito. Todos os dias há registros de atropelamentos e acidentes com carros, motos, caminhões, ônibus, entre outros veículos automobilísticos. A vítima deve ser indenizada pelos danos sofridos, independente da gravidade.
Após o acidente, deve-se fazer o BRAT ou BO, se possível, tirar fotos do ocorrido, arrumar testemunhas ou qualquer outro meio de prova. O boletim de ocorrência é imprescindível para se discutir uma possível indenização por danos sofridos.
Indenização por danos morais, materiais, estéticos e lucro cessante
A responsabilidade civil tem como pressupostos a prática de um ato ilícito, a ocorrência de um dano e um nexo de causalidade entre ambos, na forma dos art. 186, 187 e 927 do CC/02, ou seja, caso o acidente ocorra por alguma imprudência no trânsito, há o dever de indenizar, seja pelos danos materiais, danos morais, lucro cessantes ou danos estéticos.
Danos materiais: dano decorrido diretamente do acidente, como avarias no veículo, perda total do veículo, aluguel de veículo substituto, gastos hospitalares, despesas de funeral entre outros. É importante juntar notas fiscais para que possa pedir a referida indenização;
Danos morais: em decorrência do dano derivado dos abalos psíquicos (dor, trauma, angústia, desespero e etc) e demais transtornos decorrentes do acidente;
Lucros cessantes: todo o valor que a vítima deixou de receber em razão do acidente por conta da indisponibilidade do veículo que é usado para trabalho (táxi, aplicativos como UBER, 99, entre outros) ou em razão da impossibilidade de trabalho decorrente das lesões ocorridas;
Danos estéticos: é a indenização por conta de eventual marca, cicatriz e demais sequelas sofridas pela vítima;
Caso o responsável pelo acidente tenha cobertura pela seguradora, quem fica responsável pela indenização para vítimas de acidentes de trânsito é a mesma, desde que não ultrapasse o limite de coberturas ou valores acertados no contrato.
E se o acidente foi causado por um motorista de uma empresa, de quem é a responsabilidade?
Mesmo que a empresa não seja a responsável direta pelo acidente ela será responsável por indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por seus colaboradores, visto que ela possui responsabilidade objetiva.
Caso o responsável pelo acidente fuja do local ou não forneça os dados, como proceder?
É importante anotar a placa do veículo, fazer o B.O, após obter os dados do proprietário do veículo, ingressar com uma ação judicial contra o mesmo
Atropelamento embaixo da passarela é considerado suicídio?
Há uma fake news de que a morte de pedestres atropelados embaixo de passarelas é considerada suicídio. Cada caso deve ser avaliado de forma separada. Assim como pode ser considerado culpa exclusiva da vítima, pode ser considerado culpa concorrente entre vítima e o condutor. Mesmo que a vítima opte por não passar pelo lugar correto, não será considerada suicida.
Autor: Bruno Fernandes da Silva
fonte: migalhas.com.br